Perguntas Frequentes

1. Como posso candidatar o meu projeto?

Para aceder aos formulários de candidatura deverá criar um registo na plataforma de candidaturas, introduzindo o nome de utilizador, contacto de telefone, e-mail e criação de uma password.

Após o registo, receberá um e-mail para confirmação da conta (caso não o receba dentro de alguns minutos, por favor confirme a sua caixa de Spam).

Assim que confirme o registo da conta, poderá aceder à plataforma e iniciar o processo de candidatura.

Para submeter uma candidatura deverá:

1.       criar a entidade com a qual pretende efetuar a candidatura.

2.       selecionar uma categoria

3.       preencher os campos do formulário.

Poderá gravar a qualquer altura a sua candidatura. No final do seu preenchimento, deverá selecionar o botão "Gravar” e a candidatura ficará guardada. Mais tarde poderá dar continuidade ao processo de submissão da candidatura.


2. Quais são as categorias a concurso?

As categorias a concurso ao Prémio Nacional de Turismo são: Turismo Autêntico, Turismo Azul, Turismo Comunitário, Turismo Inclusivo e Turismo Gastronómico.

O Júri irá ainda nomear uma personalidade pelo seu importante contributo para o setor do turismo, mas não existe qualquer candidatura a esta categoria.

No site www.premionacionalturismo.pt poderão ser consultados mais detalhes sobre as cinco categorias a concurso.

3. Até quando posso submeter uma candidatura?

 As candidaturas ao Prémio Nacional de Turismo 2026 terminam no dia 31 de maio de 2026.

Para mais informações sugere-se a leitura do Regulamento disponível em.www.premionacionalturismo.pt.

4. Que entidades se podem candidatar ao Prémio Nacional de Turismo?

  • Todas as entidades com personalidade jurídica, com ou sem fins lucrativos, de forma individual ou em parceria.
  • Pertencentes a qualquer setor de atividade.
  • Que, à data de apresentação da candidatura, e em todos os momentos do Prémio:
    • Não apresentem incidentes ou incumprimentos junto do sistema financeiro (Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal); e
    • Tenham a sua situação regularizada junto da Administração Fiscal (AT) e da Segurança Social (SS).

 
Consideram-se excluídas de participação no Prémio as entidades que, à data de apresentação da candidatura:

  • Não cumpram os requisitos necessários;
  • Não preencham corretamente o formulário de apresentação da candidatura; e
  • Tenham sido vencedores de edições anteriores do Prémio Nacional de Turismo, e que sejam candidatas ou nomeadas à presente edição, na mesma categoria, e com o mesmo projeto.


5. Quais os projetos elegíveis?

Às categorias por candidatura são elegíveis os projetos:

  • Que se situem em território nacional;
  • Que tenham como foco principal os turistas (nacionais e/ou internacionais).
  • Com início (entrada em funcionamento/ conclusão de remodelação / nova abordagem) entre 01 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025.

 

Notas:

  • No caso de projetos relativos a eventos recorrentes (por exemplo: festivais, concertos, encontros, entre outros) devem ser considerados os elementos/indicadores da última edição concretizada.
  • Para os projetos que consideram uma renovação, reformulação ou nova abordagem ao projeto, os elementos/indicadores apresentados devem fazer referência apenas ao período após essa ocorrência.
  • É possível a candidatura do mesmo projeto a mais do que uma das categorias por candidatura. No entanto, para apuramento do TOP 10 de cada categoria, um projeto apenas poderá ser considerado numa das categorias a concurso.  

6. Tenho de ser Cliente BPI para poder candidatar o meu projeto?

 

Não. Qualquer entidade poderá candidatar-se ao Prémio Nacional de Turismo 2026, independentemente de ser ou não Cliente BPI.

Para conhecer todos os critérios de elegibilidade ao Prémio Nacional de Turismo, sugere-se a leitura do Regulamento, disponível em.www.premionacionalturismo.pt.

7. Fui um dos vencedores numa das edições passadas do Prémio Nacional de Turismo. Posso concorrer novamente?

 

Sim, desde que seja a outra categoria ou com outro projeto, diferente do projeto vencedor.

 

Os projetos que não tenham sido vencedores podem voltar a candidatar-se (na mesma ou noutra categoria), desde que cumpram os requisitos previstos no Regulamento do Prémio e formalizem um novo formulário de candidatura.

Exclusivamente para as candidaturas submetidas na edição de 2025, está prevista a possibilidade de recandidatura de candidaturas válidas, devendo o candidato verificar que a informação importada da edição anterior se encontra válida e atualizada, bem como completar a candidatura com informação adicional relevante, valorizando assim o seu projeto para fins de avaliação.

8. Como posso valorizar a minha candidatura?

 Para saber como valorizar a sua candidatura, poderá consultar a Monofolha e o Regulamento, onde estão descritos os principais objetivos de cada categoria e os principais critérios de avaliação.

9. Quais são os prémios para os vencedores?

Os prémios a atribuir aos vencedores de cada uma das Categorias a concurso (Turismo Autêntico, Turismo Azul, Turismo Comunitário, Turismo Inclusivo e Turismo Gastronómico) são os seguintes:

  • vídeo de 2 minutos sobre a empresa/projeto, legendado em inglês, para divulgação nos canais Impresa e BPI e para utilização pela empresa vencedora;
  • sticker físico e digital do Prémio Nacional de Turismo;
  • destaque nos meios Impresa sobre as empresas e projetos vencedores.

Aos finalistas é entregue um sticker digital do Prémio Nacional de Turismo e assegurada a divulgação dos projetos nos canais BPI e Impresa.